Prémio Nacional de Banda Desenhada 2026: Regulamentos e datas das candidaturas
Já são conhecidos os regulamentos do Prémio Nacional de Banda Desenhada 2026, e também a data do arranque e fecho do período das candidaturas.
A Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas anunciou a abertura oficial das candidaturas, que decorrem entre 27 de abril e 27 de maio de 2026. Este prémio pretende valorizar a criação artística, reconhecer o mérito dos autores e incentivar a promoção, inovação, internacionalização e preservação da banda desenhada portuguesa.
Candidaturas abertas à banda desenhada portuguesa
O Prémio Nacional de Banda Desenhada distingue obras e percursos relevantes através de três categorias principais:
- Prémio Carreira
- Prémio Obra do Ano
- Prémio Inovação em Banda Desenhada
Estas distinções procuram reconhecer tanto o percurso consolidado de autores como novas abordagens criativas no panorama da banda desenhada.
Júri especializado
A avaliação das candidaturas será assegurada por um júri composto por Sara Figueiredo Costa, Sara Ludovico e Pedro Cleto, de acordo com os critérios definidos no regulamento oficial.
Como submeter candidaturas
As candidaturas podem ser apresentadas por qualquer entidade, incluindo os próprios autores. A submissão deve ser feita de uma das seguintes formas:
- Entrega presencial na DGLAB, no Edifício da Torre do Tombo (porta lateral), entre as 9h00 e as 12h30 e as 14h00 e as 16h30
- Envio por correio registado com aviso de receção
Este processo garante que tanto criadores independentes como instituições possam participar de forma acessível.
Regulamentos
Despacho n.º 13281/2025
Na prossecução das suas atribuições, cabe à Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB), em conformidade com o disposto nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 103/2012, de 16 de maio, na sua redação atual, assegurar o desenvolvimento de uma política integrada do livro, da leitura e das literaturas, promovendo igualmente a valorização das áreas de criação e expressão artística a elas associadas.
Neste âmbito, e reconhecendo a importância da banda desenhada (BD) enquanto forma literária e artística de expressão, é instituído o Prémio Nacional de Banda Desenhada, atribuído pela DGLAB, com o objetivo de valorizar a criação artística e literária nesta área, reconhecer o mérito dos seus autores e contribuir para a promoção, inovação, internacionalização e preservação da banda desenhada portuguesa.
Assim, ao abrigo das alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 103/2012, de 16 de maio, na sua redação atual:
1 – É aprovado o Regulamento do Prémio Nacional de Banda Desenhada, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5 de novembro de 2025. – A Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, Margarida Balseiro Lopes.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Regulamento do Prémio Nacional de Banda Desenhada
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição do Prémio Nacional de Banda Desenhada, doravante designado por Prémio.
Artigo 2.º
Prémio
1 – O Prémio é atribuído pela Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB).
2 – O Prémio tem periodicidade anual.
Artigo 3.º
Finalidade
O Prémio tem como finalidade:
a) Valorizar a criação artística e literária em banda desenhada;
b) Reconhecer o mérito dos autores nacionais, em Portugal e no estrangeiro;
c) Promover a diversidade estética e temática da banda desenhada (BD);
d) Contribuir para a internacionalização da BD portuguesa;
e) Estimular a circulação, visibilidade e preservação da memória da criação nacional.
Artigo 4.º
Destinatários
1 – O Prémio é atribuído nas seguintes categorias:
a) Prémio Carreira que distingue uma pessoa, nacional ou residente em Portugal, com percurso reconhecido no setor da banda desenhada;
b) Prémio Obra do Ano que distingue uma obra de banda desenhada original publicada em Portugal no ano anterior ao concurso, da autoria de criadores portugueses ou residentes em Portugal;
c) Prémio Inovação em BD que distingue obra, projeto ou trajetória que, no período a que respeita o concurso, demonstre contributo excecional para a inovação na banda desenhada portuguesa, entendida como progresso formal, narrativo, tecnológico, processual, editorial ou de mediação, com impacto comprovado na criação, circulação ou fruição da BD.
2 – As candidaturas a este Prémio podem ser enviadas por quaisquer entidades, nomeadamente pelos próprios criadores.
Artigo 5.º
Candidaturas
1 – As candidaturas ao Prémio são abertas por anúncio da DGLAB no primeiro semestre de cada ano, por um período mínimo de 30 dias.
2 – As candidaturas são formalizadas através da apresentação ou do envio à DGLAB dos seguintes elementos:
a) Curriculum vitae dos criadores;
b) Quatro exemplares da obra a concurso, no caso dos prémios previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º
3 – O anúncio a que se refere o n.º 1 deve mencionar o prazo de apresentação das candidaturas e o respetivo local de entrega, a constituição do júri e a regulamentação aplicável.
4 – No que respeita ao Prémio Inovação em BD, previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º, as candidaturas devem ainda ser acompanhadas de memória descritiva, com o máximo de cinco páginas, explicando onde reside a inovação, público-alvo e resultados ou alcance.
5 – O Prémio também pode ser atribuído por iniciativa direta da DGLAB ou sob proposta dos membros do júri.
Artigo 6.º
Júri
1 – A avaliação e a seleção das personalidades e obras admitidas a concurso competem a um júri nomeado por despacho do diretor-geral da DGLAB, composto por duas personalidades de reconhecido mérito na área da banda desenhada e um representante da DGLAB.
2 – A DGLAB assegura o apoio técnico e administrativo necessário aos trabalhos de avaliação das candidaturas.
3 – Todas as deliberações vertidas em ata são publicitadas no sítio da Internet da DGLAB até 30 dias após o anúncio previsto no n.º 4 do artigo 9.º
Artigo 7.º
Critérios de atribuição
Na apreciação das candidaturas ou propostas, o júri deve atender, com as adaptações à natureza de cada categoria, aos seguintes critérios:
a) Qualidade e consistência do percurso profissional;
b) Qualidade artística e literária da obra;
c) Contributo para a inovação formal e temática, consolidação e visibilidade do setor da banda desenhada.
Artigo 8.º
Composição e valor do Prémio
1 – O Prémio tem o seguinte valor pecuniário, por categoria:
a) Prémio Carreira, valor pecuniário de 10 000 €;
b) Prémio Obra do Ano, valor pecuniário de 10 000 €, acrescidos de 1500 € destinados a apoiar uma deslocação ao Festival de Banda Desenhada de Angoulême do ano seguinte ao da atribuição do Prémio;
c) Prémio Inovação em BD, valor pecuniário de 10 000 €.
2 – O Prémio tem carácter honorífico e não implica qualquer relação contratual futura entre os premiados e a DGLAB.
Artigo 9.º
Avaliação das candidaturas e atribuição do Prémio
1 – É atribuído apenas um prémio por categoria.
2 – O júri pode deliberar não atribuir o Prémio por razões fundamentadas na respetiva ata.
3 – Da decisão do júri não haverá recurso.
4 – A DGLAB torna pública a decisão final de atribuição do Prémio até ao final do primeiro semestre de cada ano.
Artigo 10.º
Divulgação
1 – O Prémio é anunciado publicamente no Dia Nacional da Banda Desenhada, 18 de outubro, em cerimónia a realizar, preferencialmente, no âmbito de Festival dedicado à banda desenhada.
2 – Os resultados são igualmente divulgados na página institucional da DGLAB e nas redes sociais da área governativa da cultura.
3 – A DGLAB pode promover a publicação de perfis, entrevistas ou outros materiais que contribuam para a valorização e visibilidade dos premiados.
4 – É promovida uma exposição com os vencedores.
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Co-criador e administrador do Central Comics desde 2001. É também legendador e paginador de banda desenhada, e ocasionalmente argumentista.


