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Já saiu o Regulamento do Prémio Nacional de Banda Desenhada!

Foi hoje publicado em Diário da República o regulamento do novo Prémio Nacional de Banda Desenhada, instituído pela DGLAB.

O Despacho n.º 13281/2025, publicado hoje no Diário da República, aprova oficialmente o Regulamento do Prémio Nacional de Banda Desenhada (BD).

Instituído pela Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB), o prémio tem como objetivo valorizar a criação artística e literária, reconhecer o mérito dos autores nacionais e promover a internacionalização da banda desenhada portuguesa.

Assinado pela Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, Margarida Balseiro Lopes, o despacho entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação, consolidando assim uma nova medida de apoio e distinção à nona arte em Portugal.

Banda Desenhada

Aqui fica o resumo do regulamento

Objetivos e estrutura do Prémio

De acordo com o regulamento, o Prémio Nacional de Banda Desenhada será anual e contará com três categorias principais:

  • Prémio Carreira, destinado a distinguir uma personalidade com percurso reconhecido no setor da banda desenhada em Portugal;

  • Prémio Obra do Ano, que reconhece uma obra original publicada no ano anterior, da autoria de criadores portugueses ou residentes em Portugal;

  • Prémio Inovação em BD, voltado para projetos ou obras que apresentem contributos excecionais para a inovação formal, narrativa, tecnológica ou editorial na banda desenhada nacional.

O prémio tem ainda a finalidade de estimular a diversidade estética e temática, reforçar a visibilidade da BD portuguesa e preservar a sua memória criativa.

Candidaturas e avaliação

As candidaturas serão abertas pela DGLAB durante o primeiro semestre de cada ano, por um período mínimo de 30 dias. Podem concorrer autores, editoras ou outras entidades, sendo necessária a entrega de:

  • Curriculum vitae dos criadores;

  • Quatro exemplares da obra concorrente (para as categorias Obra do Ano e Inovação em BD);

  • No caso do Prémio Inovação, uma memória descritiva até cinco páginas, explicando o contributo inovador, público-alvo e impacto.

O regulamento também prevê que a DGLAB possa, por sua iniciativa ou sob proposta do júri, atribuir o prémio diretamente a personalidades ou obras de relevo.

Júri e critérios de atribuição

O júri será composto por duas personalidades de reconhecido mérito na área da banda desenhada e um representante da DGLAB.
Na avaliação, serão considerados critérios como:

  • Qualidade e consistência do percurso profissional;

  • Qualidade artística e literária;

  • Contributo para a inovação formal e temática, e para a visibilidade do setor.

As deliberações do júri serão publicadas no site da DGLAB até 30 dias após o anúncio oficial.

Valor monetário e divulgação

Cada uma das três categorias terá um valor pecuniário de 10 000 €.
No caso do Prémio Obra do Ano, haverá ainda um apoio adicional de 1 500 € para deslocação ao Festival de Banda Desenhada de Angoulême do ano seguinte.

Os vencedores serão anunciados a 18 de outubro, Dia Nacional da Banda Desenhada, preferencialmente no contexto de um festival dedicado à BD.

A DGLAB divulgará os resultados no seu site e nas redes sociais do Ministério da Cultura, promovendo ainda entrevistas, perfis e exposições com os premiados.

Com esta medida, o Governo português reforça o reconhecimento institucional da banda desenhada enquanto forma de expressão artística e literária, equiparando-a a outras áreas de criação cultural e incentivando o seu crescimento, visibilidade e internacionalização.

Recomendamos a consulta do Diário da República para ler a totalidade do Regulamento do Prémio Nacional da Banda Desenhada.

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Hugo Jesus

Co-criador e administrador do Central Comics desde 2001. É também legendador e paginador de banda desenhada, e ocasionalmente argumentista.

One thought on “Já saiu o Regulamento do Prémio Nacional de Banda Desenhada!

  1. Ora bem, tomando o exemplo do que aconteceu este ano, uma pessoa só poderá ganhar a taluda dos 31.500 euros (por exemplo: o Luís Louro que este ano com o Baba Yaga preenchia claramente os critérios deste regulamento).

    Peço desculpa, mas isso é dinheiro a mais para as mãos de uma pessoa só.

    O mesmo montante podia ser distribuído por escolas do nosso país para aquisição de obras de autores nacionais ou servir no apoio ao desenvolvimento de projectos de intervenção juvenil ou servir como apoio a mais autores a criadores de novas obras.

    Tendo em conta que quem será colocado a concurso terá sempre uma editora por trás a apoiá-lo, estar a dar um montante destes por obra já executada e provavelmente bem remunerada por vendas e estar a encher os bolsos de quem não precisa.

    Um júri de apenas 3 pessoas. Foram claramente basear-se no polêmico exemplo do Amadora BD

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